IN RFB 969 dá obrigatoriedade de Certificado Digital a partir de Janeiro de 2010
A partir de 1º de janeiro de 2010, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, IN RFB 969/2009, conforme abaixo:
Na integra do Artigo 1º da IN RFB 969/2009:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Dessa forma, quem já possui o certificado digital perante a receita federal, basta fazer uma procuração eletrônica, no próprio site da receita federal, para meu CPF, para que o escritório contábil possa entregar as obrigações acessórias perante o fisco federal.
Como fazer a solicitação do Certificado Digital
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras, listadas abaixo (em São Paulo):
- SERPRO – Agência Alameda Santos – SP
Alameda Santos, 2224, Cerqueira César. CEP 01418-970 São Paulo – SP - SERPRO – Agência Bela Vista – SP
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 996, Bela Vista. CEP: 01318-970 São Paulo – SP - CORREIOS: consultar a agência mais próxima no site
- SEBRAE – consultar no site o local mais próximo.
Documentos necessários para emissão de Certificados e-CNPJ
Os seguintes documentos deverão ser apresentados:
Pessoa Jurídica
- AR – Autoridade de Registro (original e duas cópias)
- Registro Comercial, no caso de empresa individual (original e 1 cópia)
- Contrato social e demais alterações (originais e 1 cópia)
- Cartão de CNPJ (pode ser emitido pela internet, no site da Receita Federal)
A pessoa Física responsável pela empresa (a que assina os documentos perante a Secretaria da Receita Federal) deverá se apresentar com os seguintes documentos (original e cópia):
- RG
- CPF
- Comprovante de residência,
- Título de eleitor e 2 fotos 3×4 recentes.
- Termo de Titularidade e de Responsabilidade devidamente preenchido (verificar na unidade certificadora)
- Comprovante do depósito de pagamento do certificado (verificar o valor na unidade certificadora e qual tipo de certificado será solicitado)
Após a obtenção do certificado, basta entrar no site da Secretaria da Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica para seu CPF.
Lembramos que as empresas que não tiverem o certificado digital, até janeiro 2010 será aplicada uma multa de R$ 200,00 para empresas inativas e R$ 500,00 para as demais empresas.
Portanto, nos colocamos a disposição para esclarecer as dúvidas para esse procedimento.
Caso necessário, entrem em contato com o departamento legal da Ágil Contabilidade.
Abraços e Boa Sorte!
Cirlene Oliari Casteluber
Ágil Contabilidade
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