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	<title>Blog da Méthode Consultoria Empresarial &#187; Atualização Contábil e Fiscal</title>
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	<description>Consultoria Empresaria - Finanças Corporativas - Educação Corporativa</description>
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		<title>Importantes Alterações na Legislação do ICMS</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jul 2010 14:14:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adriano Gomes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualização Contábil e Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Adriano Gomes]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria financeira]]></category>
		<category><![CDATA[DEC]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 13918]]></category>
		<category><![CDATA[Méthode]]></category>

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		<description><![CDATA[A Lei estadual n. 13.918, de 22/12/2009, publicada ‘na calada da noite’ e que passou despercebida por muitos, instituiu o  “Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC” , trouxe inúmeras alterações na lei do ICMS, além de aumentar exageradamente o valor de algumas multas. Veja algumas dessas alterações:   1) INSTITUIÇÃO DO DEC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei estadual n. 13.918, de 22/12/2009, publicada ‘na calada da noite’ e que passou despercebida por muitos, instituiu o  “Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC” , trouxe inúmeras alterações na lei do ICMS, além de aumentar exageradamente o valor de algumas multas. Veja algumas dessas alterações:</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>1) </strong><strong>INSTITUIÇÃO DO DEC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Os contribuintes e responsáveis tributários paulistas poderão efetuar o seu credenciamento no “DEC” diretamente no sítio da SEFAZ/SP. Os contribuintes aguardam regulamentação específica que será publicada a qualquer momento. A partir de então, passarão a receber as comunicações e notificações eletrônicas por intermédio desse Portal, ficando dispensada a publicação dessas comunicações no Diário Oficial do Estado ou o seu envio por via postal.</p>
<p>A consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.</p>
<p>Uma vez credenciado no Portal “DEC”, o sujeito passivo poderá utilizar o Portal, mediante uso de assinatura eletrônica, para vários serviços.</p>
<p>A SEFAZ/SP poderá utilizar esse “domicílio eletrônico” para, dentre outras finalidades:</p>
<p>→  Cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;<br />
→ Encaminhar notificação e intimação;<br />
→ Expedir avisos em geral.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p><strong>2) EXPRESSIVO  AUMENTO DAS  MULTAS POR INFRAÇÕES  E INCLUSÕES DE NOVAS INFRAÇÕES</strong></p>
<p>- Várias multas em Ufesp foram aumentadas exageradamente, algumas de 8 para 70 Ufesps e algumas infrações que não estavam capituladas, agora passam a ser alvo de autuação.<strong> </strong></p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>3)   <strong>Falta ou Atraso REDF no Registro: Inciso IV, alínea “Z”, do Art. 85: </strong><strong> </strong></p>
<p>Inserida a alínea “Z” para determinar penalidades pela FALTA ou ATRASO no cumprimento do REDF (Registro Eletrônico de Documentos Fiscais). A falta do registro implica em Multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs (R$ 246,30). O atraso no registro acarreta Multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs (R$ 98,52).</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>4)   <strong>NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) – Falta ou Atraso no Cancelamento: Inciso IV, alínea “Z1”, do Art. 85</strong><strong> </strong></p>
<p>Inserida a alínea “Z1” para determinar a aplicação de Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs (R$ 246,30) por documento, no caso de FALTA DE CANCELAMENTO de documento fiscal eletrônico, o que inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).</p>
<p>No caso de ATRASO NO CANCELAMENTO desses documentos, ou seja, cancelamento realizado após o prazo legal determinado para tanto (07 dias contados da data da emissão, no caso da NF-e), aplica-se a Multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 06 (seis) UFESPs (R$ 98,52) por documento.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>5) Escritório virtual ou de gestão empresarial passa a ser extensão do estabelecimento</p>
<p>6) Foi instituída a figura da <strong>“inadimplência fraudulenta”</strong> que passa a ser a falta de recolhimento de:</p>
<p>1 &#8211; débito tributário vencido, quando o contribuinte detém disponibilidade financeira comprovada, ainda que por coligadas, controladas ou seus sócios;</p>
<p>2 &#8211; débito tributário decorrente de retenção por substituição tributária.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>7) Após o prazo de <strong>60 dias</strong> do vencimento, o imposto devido, declarado e não pago somente poderá ser recolhido <strong>mediante prévia autorização fiscal.</strong></p>
<p>8 ) A Secretaria da Fazenda poderá adotar a utilização de dispositivos de controle, inclusive eletrônicos, <strong>que visem monitorar ou registrar as suas atividades</strong> de produção, armazenamento, transporte e suas operações ou prestações, no interesse da fiscalização do imposto.</p>
<p>9) A fiscalização poderá exigir <strong>documentos, livros e arquivos magnéticos</strong> das escritas <strong>contábil e comercial,</strong> cuja exibição passa a ser obrigatória.</p>
<p>10) Os livros contábeis passam a ser alvo da fiscalização do ICMS.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Marina Elizabeth do Prado</strong></p>
<p>Advogada tributarista</p>
<p><strong> </strong></p>
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		<title>Instrução Normativa 995 muda IN RFB 969</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Jan 2010 13:14:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adriano Gomes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualização Contábil e Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[assinatura digital]]></category>
		<category><![CDATA[certificado digital]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa 995]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa RFB 969]]></category>

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		<description><![CDATA[“Foi publicada no DOU em 26/01/2010 a Instrução Normativa nº 995 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 969 de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido e promoveu as seguintes modificações: 1) Alterou o prazo para inicio das transmissões [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>“Foi publicada no DOU em 26/01/2010 a Instrução Normativa nº 995 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 969 de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido e promoveu as seguintes modificações:</p>
<p>1) Alterou o prazo para inicio das transmissões das declarações com certificado digital, passando para os fatos geradores a partir de abril/2009;</p>
<p>2) Dispensou da entrega as empresas optantes pelo Simples Nacional;</p>
<p>3) Elencou quais declarações devem ser transmitidas através de certificado digital:</p>
<p>Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;</p>
<p>II &#8211; Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;</p>
<p>III &#8211; Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;</p>
<p>IV &#8211; Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;</p>
<p>V &#8211; Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;</p>
<p>VI &#8211; Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;</p>
<p>VII &#8211; Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;</p>
<p>VIII &#8211; Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;</p>
<p>IX &#8211; Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;</p>
<p>X &#8211; Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;</p>
<p>XI &#8211; Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;</p>
<p>XII &#8211; Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;</p>
<p>XIII &#8211; Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;</p>
<p>XIV &#8211; Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;</p>
<p>XV &#8211; Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;</p>
<p>XVI &#8211; Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;</p>
<p>XVII &#8211; Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;</p>
<p>XVIII &#8211; Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;</p>
<p>XIX &#8211; Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;</p>
<p>XX &#8211; Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e</p>
<p>XXI &#8211; Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.</p>
<p>Abraços</p>
<p>Cirlene Oliari Casteluber</p>
<p>Agil Consultoria</p>
<p>3129.3442/7820-7043</p>
<p>Skype: cirlene.casteluber</p>
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		<title>IN RFB 969 dá obrigatoriedade de Certificado Digital a partir de Janeiro de 2010</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Jan 2010 13:31:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adriano Gomes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualização Contábil e Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[e-CNPJ]]></category>
		<category><![CDATA[e-CPF]]></category>
		<category><![CDATA[IN RFB 969/2009]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir de 1º de janeiro de 2010, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, IN RFB 969/2009, conforme abaixo: Na integra do Artigo 1º da IN RFB 969/2009: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 1º de janeiro de 2010, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, IN RFB 969/2009, conforme abaixo:</p>
<blockquote><p>Na integra do Artigo 1º da <strong>IN RFB 969/2009</strong>:</p>
<p>Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no <strong>lucro arbitrado</strong>, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de <strong>certificado digital válido</strong>.</p>
</blockquote>
<p>Dessa forma, quem já possui o <strong>certificado digital</strong> perante a receita federal, basta fazer uma procuração eletrônica, no próprio site da receita federal, para meu CPF, para que o escritório contábil possa entregar as obrigações acessórias perante o fisco federal.</p>
<p><strong>Como fazer a solicitação do Certificado Digital<br />
 </strong></p>
<p>O interessado na obtenção de um certificado digital <strong>e-CPF</strong> ou <strong>e-CNPJ</strong> deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras, listadas abaixo (em São Paulo):</p>
<ul>
<li>SERPRO &#8211; Agência Alameda Santos &#8211; SP<br />
 Alameda Santos, 2224, Cerqueira César. CEP 01418-970 São Paulo &#8211; SP</li>
<li>SERPRO &#8211; Agência Bela Vista &#8211; SP<br />
 Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 996, Bela Vista. CEP: 01318-970 São Paulo – SP</li>
<li>CORREIOS: consultar a agência mais próxima no <a href="http://www.correios.com.br/produtos_servicos/certificacaodigital" target="_blank">site</a></li>
<li>SEBRAE – consultar no <a href="http://www.sebraesp.com.br" target="_blank">site</a> o local mais próximo.</li>
</ul>
<p><strong>Documentos necessários para emissão de Certificados e-CNPJ</strong></p>
<p>Os seguintes documentos deverão ser apresentados:</p>
<p><strong>Pessoa Jurídica</strong></p>
<ul>
<li>AR &#8211; Autoridade de Registro (<span style="text-decoration: underline;">original e duas cópias</span>)</li>
<li>Registro Comercial, no caso de empresa individual  (original e 1 cópia)</li>
<li>Contrato social e demais alterações (originais e 1 cópia)</li>
<li>Cartão de CNPJ (pode ser emitido pela internet, no site da <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">Receita Federal</a>)</li>
</ul>
<p>A pessoa Física responsável pela empresa (a que assina os documentos perante a Secretaria da Receita Federal) deverá se apresentar com os seguintes documentos (<span style="text-decoration: underline;">original e cópia</span>):</p>
<ul>
<li>RG</li>
<li>CPF</li>
<li>Comprovante de residência,</li>
<li>Título de eleitor  e 2 fotos 3&#215;4 recentes.</li>
<li>Termo de Titularidade e de Responsabilidade devidamente preenchido (verificar na unidade certificadora)</li>
<li>Comprovante do depósito de pagamento do certificado (verificar o valor na unidade certificadora e qual tipo de certificado será solicitado)</li>
</ul>
<p>Após a obtenção do certificado, basta entrar no site da <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br" target="_blank"><strong>Secretaria da Receita Federal</strong></a> e fazer uma procuração eletrônica para seu CPF.</p>
<p>Lembramos que as empresas que não tiverem o <strong>certificado digital</strong>, até janeiro 2010 será aplicada uma multa de R$ 200,00 para empresas inativas e R$ 500,00 para as demais empresas.</p>
<p>Portanto, nos colocamos a disposição para esclarecer as dúvidas para esse procedimento.</p>
<p>Caso necessário, entrem em contato com o departamento legal da <a href="http://www.agilcontabilidade.com.br" target="_blank"><strong>Ágil Contabilidade</strong></a>.</p>
<p>Abraços e Boa Sorte!</p>
<p><strong>Cirlene Oliari Casteluber</strong><br />
 <em>Ágil Contabilidade</em></p>
]]></content:encoded>
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