Orientação Jurídica
FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia
O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda. Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta...
15/04/2010 por Adriano Gomes
Imóveis objeto de promessa de compra e venda não podem ser hipotecados
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um grupo de particulares contra o Banco Regional de Brasília para garantir a aquisição de imóveis pertencentes ao banco. A decisão da Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves. A parte entrou com recurso contra julgado Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou o direito do grupo a receber os imóveis. Considerou-se que não havia contrato registrado em cartório com a promessa de compra e venda e, portanto, o imóvel poderia...
24/03/2010 por Adriano Gomes
Prescrição de execução fiscal
Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos. No agravo de instrumento, a Fazenda alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que...
24/03/2010 por Adriano Gomes
Sucessão Testamentária às Pessoas Jurídicas
O direito das sucessões é um tema que causa farta discussão no meio acadêmico, doutrinário e até mesmo entre particulares quando o assunto é herança. Sempre que há direitos de herdeiros seja por sucessão legitima ou testamentária, acirradas disputas judiciais em torno do que chamamos espólio, se desencadeiam nos tribunais. Acerca dessa matéria (direito de herança) reservaremos melhor oportunidade para discussão uma vez que exige melhor aquilatação e desenvolvimento do assunto. Para o presente trabalho ficaremos apenas e tão somente adstritos há uma das discussões desse delicioso...
28/01/2010 por Adriano Gomes
Afinal, o que é protesto e quais títulos posso protestar?
O tema protesto de Titulo guarda uma série de particularidades que somente nos são reveladas quando precisamos utilizar esse caminho para firmar a capacidade de credor “insatisfeito”, face o devedor que não cumpriu sua obrigação. É a Lei 9.492/1997 que regula os atos de protesto no Brasil, portanto há saber que todas as vezes que levamos um Titulo ao protesto estamos trabalhando dentro da citada Lei. É o artigo 1º da Lei de protesto que nos ensina com bastante simplicidade o que é protestar um Titulo, vejamos: “artigo 1º da Lei 9.492/97 – protesto é o ato formal e solene pelo...
28/01/2010 por Adriano Gomes
Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Para os ministros, a execução individual trabalhista e a recuperação judicial são incompatíveis porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. Por isso, a Lei n. 11.101/05 (recuperação judicial e falências) privilegiou a manutenção da sociedade empresarial e a manutenção da atividade econômica, em benefício da função social da empresa....
18/01/2010 por Adriano Gomes
Lavagem de Capitais
Breves considerações sobre a Lei 9613/98 – Lei de Lavagem de Capitais O Brasil é signatário desde junho de 1991 da convenção das Nações Unidas contra o trafico ilícito de entorpecentes. A expressão Lavagem de Dinheiro remonta da década dos ritos de 1920, quando nos EUA os mafiosos do Estado de Chicago utilizavam lavanderias para “desovar, ou lavar o lucro advindo de operações ilícitas. A prática que para a época era considerada bastante arrojada se resumia simplesmente em dar ao dinheiro advindo de crime, roupagem lícita. Lá ganhou o nome então de “Money Laudering”. No...
12/01/2010 por Fernando Mosquito


