FGTS arrecada mais em 2009 (matéria DCI)

No ano de 2009 o FGTS bateu recorde de arrecadação. Foram carreados para os cofres da do fundo um total de R$ 54,8 bilhões, representando um aumento de 12,4% sobre igual período de 2008. Dentre as causas para este crescimento, destacam-se:

  • Mais empresas contribuindo para o FGTS, isto é, há mais CNPJ cadastrados, indicando uma recuperação efetiva da economia em 2009; 
  • Volume maior depositado das empresas cadastradas, quer antigas ou novas. Neste quesito, pode-se inferir que há uma tendência das empresas de aderirem à práticas legais para o emprego de seus funcionários, bem como contribuir para reforçar a análise da retomada das atividades no chamado pós-crise;
  • Finalmente, destaco que a fiscalização das empresas por parte dos órgãos governamentais, tem causado efeitos benéficos da ótica das boas relações de emprego.

O lado triste desta notícia é que o FGTS continua remunerando de forma absurdamente baixa os trabalhadores. É o pior rendimento que houve em 2009, apenas 3% + TR, ou em termos concretos, 3,9% foi o número final. Então valeria a pena sacar o saldo do FGTS para pagar dívidas, por exemplo ? Em tese, sim. Ocorre que a previsão legal para sacar o saldo do FGTS deende de uma série de critérios que mencionareis abaixo:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Fonte: CEF – http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_faq.asp#

Assim, se você se encaixar em algum dos critérios acima, não titubeie: saque seu FGTS e pague suas dívidas. Esse é o dinheiro mais barato do Brasil no momento.




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