Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Para os ministros, a execução individual trabalhista e a recuperação judicial são incompatíveis porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra.
Por isso, a Lei n. 11.101/05 (recuperação judicial e falências) privilegiou a manutenção da sociedade empresarial e a manutenção da atividade econômica, em benefício da função social da empresa. Para o STJ, essa lei não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e por juízes do trabalho.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 18/01/2010 – 11h03
Fernando Mosquito
Advogado
Especialista em Direito Societário
www.fmsadvogados.com.br
fernando@fmsadvogados.com.br
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